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COMUNICADO MEDIDA PREVENTIVA – CORONAVÍRUS (COVID-19)

por TI Camara publicado 23/03/2020 20h20, última modificação 23/03/2020 20h22

A Câmara Municipal de Arapuá/MG, através do seu atual Presidente Adilson Bontempo de Oliveira, por meio de Portaria nº. 07, DE 23 DE MARÇO DE 2020, decidiu por suspender o expediente na Câmara Municipal, como medida preventiva ao contágio com o COVID-19 (CORONAVÍRUS).

 

A partir de 23/03/2020 serão mantidas apenas as atividades e serviços internos essenciais, e não haverá atendimento ao público, exceto pelos canais via internet. (e-mail: camara.arapua@hotmail.com).

 

A medida leva em consideração a gravidade da pandemia do COVID-19, e as recomendações do Ministério da Saúde, e os Decretos estaduais sobre o assunto.

Demais disso, a medida visa resguardar as condições de saúde dos Vereadores, servidores e do público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Arapuá/MG.

 

A Presidência da Câmara informa que, por enquanto, as atividades do processo legislativo serão mantidas, poderão ocorrer mediante convocação e será restrita às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, com a presença restrita preferencialmente aos Vereadores e servidores do Legislativo, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. Mantendo-se e garantindo-se a transparência das ações por meio da divulgação pelo site da Câmara na internet: www.arapua.mg.leg.br

 

A convocação de Reunião Extraordinária fica resguardada, mas ocorrerá somente em casos de extrema necessidade e situação emergencial.

 

Ressaltamos que o objetivo da medida é a implementação de medidas preventivas de combate à disseminação do COVID-19 (CORONAVÍRUS). E que, tão logo, haja orientação diversa do Ministério da Saúde, a Câmara Municipal voltará ao seu funcionamento normal.

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